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INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda
O INSS implementa mudanças significativas nas normas de aposentadoria, contemplando trabalho infantil, aposentadoria rural e híbrida, além de facilitar acesso a diversos benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou ao menos sete regras para o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Entre as principais mudanças está a validação do tempo de trabalho na infância para contagem de tempo de contribuição, mesmo quando a atividade era ilegal para menores de idade.
Contexto das mudanças
As alterações estão detalhadas na instrução normativa 188 e incluem o fim da carência para a concessão do salário-maternidade às autônomas, a inclusão do serviço militar obrigatório no tempo mínimo para aposentadoria, e facilitação das aposentadorias híbridas para trabalhadores que combinam atividades rurais e urbanas.
Além disso, são incorporados como segurados especiais produtores rurais, quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos agricultores de áreas periurbanas, permitindo aposentadoria rural com idade mínima reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural.
Reconhecimento do trabalho infantil para aposentadoria
O INSS agora reconhece o trabalho realizado na infância para a contagem do tempo de contribuição, independentemente da época em que foi exercido e das restrições legais vigentes. Essa mudança decorre de uma ação civil pública iniciada em 2013 no Rio Grande do Sul, com decisão judicial que, em 2018, determinou o reconhecimento desses períodos pelo INSS.
Antes, o instituto só contabilizava atividades a partir dos 16 anos, ou 14 anos para menor aprendiz. Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa alteração corrige uma injustiça, pois o trabalhador não será penalizado por ter trabalhado na infância e ter esse tempo desconsiderado para aposentadoria.
Para validar o período, o segurado deve apresentar provas da atividade, como recibos ou fotografias antigas. Outra mudança facilita a complementação de contribuições feitas abaixo do salário mínimo no momento da aposentadoria, sem necessidade de exigências anteriores.
Principais mudanças nas regras de aposentadoria do INSS
- Trabalho na infância: Contagem do tempo de trabalho infantil para aposentadoria, independentemente da idade legal vigente, mediante comprovação.
- Aposentadoria rural: Ampliação dos segurados especiais, incluindo diversos grupos rurais e periurbanos, com direito à aposentadoria rural com idade mínima reduzida.
- Aposentadoria híbrida: Facilitação para segurados que combinaram atividades rurais e urbanas, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 180 contribuições ao INSS.
- Salário-maternidade para autônomas: Eliminação da carência para direito ao benefício, bastando uma contribuição, equiparando-se às trabalhadoras com carteira assinada.
- Contagem de carência pelo serviço militar: Tempo de serviço militar obrigatório após a reforma de 2019 é considerado para cumprimento da carência, mediante apresentação de certidão.
- Complementação do salário mínimo: Possibilidade de complementar contribuições abaixo do salário mínimo no momento da aposentadoria.
- Facilidade na liberação do PPP: Trabalhadores de cooperativas podem obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário com base em laudos técnicos das condições de trabalho emitidos pela cooperativa.
Impacto das mudanças
Após a reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para novos segurados. Segurados que já contribuíam antes de 13 de novembro de 2019 contam com regras de transição que podem permitir aposentadoria com idade menor. As mudanças implementadas pelo INSS buscam simplificar o acesso e ampliar direitos, atendendo a decisões judiciais e demandas sociais.