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Alexandre de Moraes usa declarações de Haddad para suspender aumento do IOF
Ministro do STF aponta possível desvio de finalidade no decreto do governo Lula sobre alíquotas do IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), utilizou declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para fundamentar sua decisão que suspendeu os decretos do governo e do Congresso que aumentavam as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Decisão e fundamentos
Na decisão que suspendeu as normas editadas pelo presidente Lula e o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, Moraes indicou a possibilidade de desvio de finalidade no ato assinado, sugerindo que o decreto poderia ser derrubado caso fique comprovada a intenção exclusivamente arrecadatória, e não regulatória, do aumento do IOF.
Moraes baseou sua análise em reportagens com declarações de Haddad, nas quais o chefe da equipe econômica reconhece a necessidade do aumento do imposto para fechar as contas públicas em 2026, em cumprimento à regra fiscal. Em uma publicação nas redes sociais, Haddad afirmou que o decreto "corrige uma injustiça: combate a evasão de impostos dos mais ricos para equilibrar as contas públicas e garantir os direitos sociais dos trabalhadores".
Outra declaração foi dada em 1º de julho, quando Haddad afirmou que o governo necessita da elevação do IOF para cumprir a meta fiscal.
Audiência de conciliação e debate jurídico
Alexandre de Moraes marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho, com o objetivo de buscar uma solução negociada para a crise gerada pelo aumento das alíquotas do IOF.
O caso envolve discussão sobre a legalidade do uso do IOF para fins exclusivamente arrecadatórios, já que tributos podem ter funções tanto para abastecer os cofres públicos quanto para regular a ordem econômica e social. Moraes ressaltou que a análise deverá verificar se houve desvio de finalidade na tentativa do governo Lula de resolver suas contas por meio do imposto.
O Ministério da Fazenda estimou que o aumento do IOF poderia elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Aspectos constitucionais e limites do poder executivo
Ao abrir sua decisão, Moraes destacou que a tributação tem dupla finalidade: arrecadatória e regulatória. Ele afirmou que o desvio de finalidade, se comprovado, é motivo de inconstitucionalidade, pois o tributo não poderia ser usado apenas para atingir metas fiscais e sanar as contas públicas, contrariando a intenção do Poder Constituinte ao estabelecer o ordenamento tributário.
O ministro citou diversos julgamentos anteriores de colegas do STF para fundamentar seu entendimento, ressaltando que há dúvidas fundadas sobre o uso do decreto para fins puramente fiscais, o que poderia representar um desvirtuamento da Constituição.
Segundo Moraes, o chefe do Executivo tem discricionariedade para modular o imposto conforme a conjuntura econômica, porém a finalidade subjacente ao ato é determinante para sua validade. "O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto", afirmou.