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Funcionária que mudou de função ao anunciar gravidez será indenizada
Mulher ainda era vítima de agressões verbais e obteve rescisão indireta do contrato de trabalho
Uma trabalhadora que sofreu assédio no ambiente de trabalho e teve sua função alterada após comunicar sua gravidez será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a funcionária conquistou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e uma indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional.
Contexto da Situação
No relato do caso, uma testemunha explicou que a vítima trabalhava como alimentadora de calhas, onde seu trabalho consistia em pegar biscoitos em caixas e colocá-los sobre a máquina de chocolate. Com a comunicação da gravidez à empresa, sua função foi alterada para abrir “perdas”, que exigiam que ela se agachasse durante o trabalho.
Provas e Testemunhos
Outra testemunha confirmou que a mudança de função aconteceu logo após o anúncio da gravidez. A própria representante da empresa admitiu, em seu depoimento, que as novas atribuições exigiam esforço físico desproporcional para a condição da empregada. Além disso, a ocorrência de agressões verbais também foi verificada. Um chefe, diante de outros funcionários, gritou com a autora e uma colega grávida, dizendo que ambas estavam "fazendo corpo mole" e que "gravidez não era doença".
Decisão Judicial
O desembargador Anemar Pereira Amaral enfatizou que a discriminação contra mulheres, especialmente gestantes, é intolerável e deve ser repudiada, pois representa um retrocesso na luta pela igualdade no trabalho. Ele destacou que o empregador deve garantir a saúde física e mental dos funcionários e respeitar as normas de saúde e segurança no trabalho.
Tratamento Discriminatório e Abuso de Poder
A decisão judicial considerou que a empresa cometeu abuso de poder ao exigir da funcionária esforços físicos incompatíveis com sua condição. A mudança de função foi vista como uma tentativa de constrangê-la, possivelmente para que ela se demitisse. O magistrado também apontou que o supervisor tinha um comportamento hostil com as empregadas grávidas, evidenciando um tratamento discriminatório.
Repercussão Legal e Conclusões
A decisão finalizou o reconhecimento do assédio moral, considerando as ofensas à honra e à dignidade da trabalhadora, que são protegidas pela Constituição. Dessa forma, a indenização inicial foi aumentada para R$ 10 mil, levando em conta a gravidade e a extensão do dano, além do comportamento da empresa. O processo foi arquivado após as partes chegarem a um acordo.