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Liberação de Acusado de Furto em Minas Gerais: Um Caso de Constrangimento Ilegal
Ministro reconhece o princípio da insignificância em decisão sobre furto de chinelos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29/1) encerrar a ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos em um supermercado localizado em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais. Moraes considerou que a continuidade do processo configuraria um "constrangimento ilegal".
Contexto do Caso
A tentativa de furto ocorreu em 26 de abril do ano passado, quando os chinelos, avaliados em R$ 29,90, foram devolvidos ao estabelecimento após o suspeito ser abordado na saída da loja. Na ocasião, o homem foi detido pela Polícia Militar (PM), mas acabou sendo solto durante a audiência de custódia. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizou a denúncia contra ele.
Decisão do Ministro
Ao analisar o caso, o ministro acatou o argumento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), que destacou o princípio da insignificância, uma vez que não houve prejuízo ao comércio. "Não justifica unir com o direito penal, que é o ramo do direito mais duro e envolve prisão e consequências na vida da pessoa, por uma conduta tão pequena", disse o defensor público Flávio Wandeck. Ele ainda enfatizou que uma condenação seria desproporcional, resultando em um prejuízo maior ao indivíduo.
Ausência de Periculosidade
Outro fator considerado para o arquivamento do processo foi a ausência de periculosidade social na conduta do acusado. Apesar de ser reincidente, essa condição foi mencionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na negativa do pedido da DPMG.