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Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre ex-companheiros
Decisão se baseou na autonomia e na natureza da sociedade comercial formada pelo casal.
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício apresentado por uma mulher que alegou ter trabalhado por uma década em uma pizzaria de propriedade de seu ex-companheiro. Ela alegou que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados por causa de seu relacionamento com o réu.
Decisão Judicial
Os magistrados da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) analisaram o caso e, por uma decisão unânime, determinaram que o empreendimento era uma sociedade estabelecida pelos dois, o que não caracterizava uma relação de emprego. A origem do caso foi na Vara do Trabalho de Almenara, onde os pedidos da reclamante foram considerados improcedentes.
Relação e Autonomia
O réu alegou que o casal viveu em união estável por cerca de dez anos, durante os quais tiveram um filho e trabalhavam juntos na pizzaria. Ele destacou que, após o término do relacionamento, a mulher deixou o negócio, enquanto ele assumiu a administração da pizzaria.
Provas apresentadas
Durante o exame do recurso, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira relatou que não haviam evidências dos requisitos típicos de uma relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente a subordinação. O conjunto de provas revelou que a mulher tinha autonomia na gestão do negócio, controlando as finanças e a administração da pizzaria.
Depoimentos e Documentação
Um depoimento de um ex-entregador da pizzaria corroborou que a reclamante morava com o réu e tinha controle sobre a operação do negócio. Ela era reconhecida na localidade como a “dona da pizzaria”. Documentação também indicou que a empresa e a conta do estabelecimento estavam registradas em nome da mulher, além de notas fiscais emitidas sob sua titularidade e materiais promocionais que mencionavam o casal.
Conclusão do Tribunal
Com base nas provas e depoimentos apresentados, o tribunal concluiu pela ausência de vínculo empregatício, negando o recurso da reclamante.