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Dino critica 'supersalários' ao suspender auxílio de juiz de Minas
Decisão do ministro do STF refuta pedido de auxílio-alimentação retroativo para magistrado mineiro.
No dia 10 de fevereiro de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender o pagamento de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. Essa medida derrubou uma decisão anterior concedida pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas, que havia reconhecido o benefício de forma retroativa ao juiz.
Argumentos do Juiz
O juiz alegou ter direito ao auxílio com base na “existência de simetria constitucional”, que asseguraria a toda a magistratura os mesmos direitos e vantagens dos membros do Ministério Público. Ele reivindicou o recebimento do auxílio de forma retroativa por cinco anos, referente ao período anterior a 2011, quando atuava como juiz auxiliar e a questão foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Decisão de Flávio Dino
No entanto, Dino refutou os argumentos do magistrado, enfatizando que o STF entende que não é competência do Poder Judiciário, fundamentado apenas no princípio da isonomia, aumentar os vencimentos de servidores públicos. Ele observou que a normativa do CNJ não se aplica a pagamentos retroativos.
Críticas aos 'supersalários'
O ministro também abordou a questão dos “supersalários”, afirmando que é “impossível” identificar o teto do funcionalismo, dada a “multiplicidade de pagamentos” com razões variáveis como isonomia e compensações. Ele reiterou que a carreira do magistrado deve ser regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e que isso é essencial para evitar abusos, que frequentemente são noticiados sobre pagamentos considerados excessivos.
Conclusão
Flávio Dino destaca que a mera interpretação não pode dar margem a uma infinidade de demandas por isonomia entre as diversas carreiras jurídicas, o que poderia violar a Súmula Vinculante nº 37 e prejudicar a organização do sistema de remuneração para esses agentes públicos.