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Teto do funcionalismo público é reajustado para R$ 46 mil
Novo limite salarial beneficiará Lula, ministros e parlamentares a partir de 1º de fevereiro de 2025.
BRASÍLIA - O teto do funcionalismo público agora é de R$ 46.366,19, a partir deste sábado (1). Este valor representa a remuneração máxima que um servidor público pode receber mensalmente, incluindo autoridades como o presidente da República, ministros de Estado, e membros do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como deputados federais e senadores.
Reajuste Aprovado
O reajuste foi aprovado em dezembro de 2022 pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seus primeiros dias de mandato, em janeiro de 2023. O aumento de 18% foi implementado de forma escalonada ao longo de três anos: inicialmente, em 1º de abril de 2023, o teto passou de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, subiu para R$ 44.008,52; e agora, em 1º de fevereiro de 2025, alcança R$ 46.366,19.
Impacto do Teto Salarial
A Constituição Federal estabelece que é de responsabilidade do Congresso Nacional, com a sanção do presidente, determinar os subsídios dos ministros do STF, que se tornam referência para outros cargos, incluindo tetos estaduais. Assim, um reajuste nos subsídios dos ministros do STF reflete diretamente em todo o funcionalismo público.
Exceções ao Teto
Apesar de ser chamado de teto salarial, esse limite é muitas vezes ultrapassado, pois verbas classificadas como “indenizatórias” podem ser pagas além deste montante. Tal prática é especialmente comum no Poder Judiciário e entre os ministérios públicos estaduais. Recentemente, em dezembro de 2024, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretendia limitar o pagamento dos chamados “supersalários”. No entanto, modificações na PEC, feitas pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE), permitiram que órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecessem e aprovassem auxílios para o Judiciário sem a necessidade de aprovação legislativa.