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A Lei das Bets e o ‘Parecer Betano’
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A Lei das Bets e o ‘Parecer Betano’

Projeto de Lei no Senado restringe publicidade de apostas esportivas a empresas com naming rights ou patrocínio de clubes, favorecendo a Betano

Por Admin

26/07/2025 14:00 · Publicado há 10 horas
Categoria: Política

Nos corredores do Senado Federal, o parecer do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, sobre o Projeto de Lei 2985/2023, que regula a publicidade de casas de apostas esportivas, tem sido popularmente chamado de “Parecer Betano”. O apelido surgiu entre parlamentares e especialistas do setor devido a um trecho que, segundo críticos, cria uma reserva de mercado beneficiando diretamente a empresa Betano, atual detentora dos naming rights do Campeonato Brasileiro e de outros contratos importantes.

O conteúdo do parecer

O artigo 17 do parecer apresentado por Portinho estabelece que “é vedada a publicidade estática ou eletrônica nas arenas, estádios e praças desportivas, salvo quando o agente operador detém os naming rights do estádio ou do evento ou quando ele seja o patrocinador do uniforme das equipes participantes da partida”.

Na prática, essa regra limita a publicidade de apostas esportivas apenas para empresas que tenham adquirido direitos de nomeação de estádios ou campeonatos, ou que patrocinem os uniformes dos clubes que participam das partidas.

Implicações para o setor

Especialistas apontam que a medida restringe o espaço publicitário para poucas operadoras, aumentando o custo para novas empresas entrarem no mercado e dificultando a concorrência. A Betano, que é atualmente a patrocinadora principal do Brasileirão, o torneio com maior número de jogos na temporada, é vista como a principal beneficiária da proposta, já que tem avançado na aquisição de naming rights relevantes.

“Do jeito que está, só quem já está dentro vai conseguir seguir anunciando. É uma barreira artificial para proteger uma operadora”, afirmou, sob condição de anonimato, um executivo de outra empresa do setor.

Reações e perspectivas

O texto de Portinho foi aprovado em 28 de julho e tem causado desconforto entre as empresas concorrentes, que alertam para riscos à livre concorrência e a possibilidade de processos judiciais para contestar a norma.

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