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Adolescentes são flagrados em atividades proibidas em Minas Gerais
Auditores interditam 591 máquinas em indústrias de calçados devido a riscos de segurança
Auditores-fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, identificaram 32 adolescentes envolvidos em atividades que são proibidas para quem tem menos de 18 anos, conforme estipulado na lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6481/2008). O flagrante ocorreu durante a primeira fase de inspeções, realizada entre os dias 7 e 11 de abril, em fábricas de calçados localizadas nas cidades de Cássia, Ibiraci, Capetinga e Claraval.
Condições de Trabalho
No total, 54 pessoas, incluindo alguns menores de idade, estavam sem registro em carteira de trabalho. Além disso, onze trabalhadores estavam recebendo parcelas de seguro-desemprego de maneira irregular, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Interdições e Regularizações
Durante as inspeções, foram encontradas várias irregularidades no cumprimento das leis trabalhistas, além de problemas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Como resultado, 591 máquinas foram interditadas, todas em condições de risco grave e iminente devido à ausência de proteções obrigatórias que poderiam prevenir lesões sérias nos trabalhadores. Vinte e oito adolescentes tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, recebendo todas as verbas rescisórias devidas. Os demais foram transferidos para atividades que são permitidas.
Próximos Passos
As fiscalizações continuam em andamento, com a análise de documentos e a elaboração de autos de infração, permitindo que as empresas apresentem defesa administrativa. O Ministério do Trabalho e Emprego destacou a importância da segurança no ambiente de trabalho, afirmando que "os postos de trabalho oferecidos pela indústria calçadista na região são muito importantes para a economia das famílias e daqueles municípios, mas as empresas têm a obrigação legal de garantir que os empregados trabalhem com máquinas seguras, sem riscos de acidentes de trabalho que possam afetar a integridade física e a capacidade laboral do trabalhador para o resto da vida." Os direitos à segurança e saúde no trabalho são garantidos pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho.