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Bloco ‘Metralhas do IAPI’ recebe autorização para desfile e auxílio financeiro
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-justica-do-trabalho-funcionario-indenizado-acidente-em-juiz-de-fora-1714199802.jpeg

Bloco ‘Metralhas do IAPI’ recebe autorização para desfile e auxílio financeiro

Decisão judicial garante R$ 26 mil à agremiação, que não desfilou em 2012, mas reivindicou seus direitos

Por Admin

26/02/2025 13:02 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Eventos

A juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a prefeitura e a Belotur habilitassem o bloco caricato “Metralhas do IAPI” para o desfile do Carnaval 2025. O bloco também deve receber um valor de R$ 26 mil como auxílio.

Contexto da Decisão

Os representantes do bloco argumentaram que a agremiação foi indevidamente desclassificada do chamamento público para o Desfile dos Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2025 devido à alegação de inadimplência relacionada ao não cumprimento do desfile de 2012. Naquela ocasião, o bloco não devolveu os valores recebidos, o que levou à suspensão.

Justificativa da Juíza

A juíza esclareceu que a prefeitura precisa observar não apenas a legalidade, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela destacou que, embora os atos administrativos tenham presunção de legitimidade, isso não é absoluto e pode ser contestado se houver violação de direitos fundamentais.

Conclusões da Sentença

O valor de R$ 26 mil deve ser depositado em juízo e liberado pela Justiça caso o desfile dos “Metralhas do IAPI” ocorra. A decisão foi baseada na análise de que já se passaram mais de doze anos sem que houvesse cobrança efetiva do débito pela administração pública, o que fere a boa-fé e a confiança legítima dos administrados.

Reação da Prefeitura

A prefeitura de Belo Horizonte informou que cumprirá a decisão judicial, garantindo assim o direito do bloco de participar do desfile deste ano.

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