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Veja passo a passo para aderir ao acordo de devolução dos descontos nas aposentadorias
Pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária; ordem dos depósitos seguirá a regra de que quem aderiu antes recebe primeiro
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos poderão aderir ao acordo que permite a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.
Como aderir ao acordo
A adesão, gratuita, poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. Essa medida faz parte do plano homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e é destinada inicialmente a beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis.
Pagamento e cronograma
Os pagamentos começarão em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária. A ordem dos depósitos seguirá a cronologia da adesão, ou seja, quem aderir primeiro receberá o pagamento primeiro.
Quem pode aderir
O acordo abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O INSS devolverá os valores inicialmente para quem entrou com pedido de contestação no sistema do governo e não obteve resposta no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato respondeu (aproximadamente 769 mil) ainda estão em análise.
Passos para aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido, se houver mais de um;
- Role até o último comentário, leia atentamente e no campo "Aceito receber" selecione "Sim";
- Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.
Importante saber
Ao optar pelo acordo, o aposentado aceita receber o valor administrativamente, mas abre mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS. Além disso, ações judiciais individuais ou coletivas relacionadas serão extintas caso o beneficiário escolha a via do acordo. Cerca de 1,86 milhão de pessoas devem ser atendidas nesta primeira fase.
Casos com resposta das entidades
Para os casos em que associações ou sindicatos apresentaram documentação, o beneficiário pode concordar com o material, contestar por suspeita de falsidade ou não reconhecer a assinatura. Se houver indícios de irregularidades, o Ministério Público Federal será acionado e a entidade poderá ser notificada para devolução dos valores em até cinco dias úteis. Se não pagar, o INSS encerrará a análise e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica.
Ações judiciais em andamento
Quem já entrou na Justiça pode optar pelo acordo administrativo, desistindo da ação para receber os valores de forma mais rápida. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
Como continuar pedindo devolução
Os canais para consulta e contestação de descontos permanecem abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025. Para isso, o beneficiário deve acessar o Meu INSS, informar CPF e senha, seguir para "Do que você precisa?", digitar "Consultar descontos de entidades", marcar se os descontos foram autorizados, informar email e telefone para contato, declarar a veracidade dos dados e confirmar a solicitação.
Aposentados também podem buscar ajuda nas agências dos Correios para consultas e pedidos de devolução.