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Samarco apresenta nova plataforma de indenização para vítimas de Mariana
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-samarco-rompimento-de-barragem-em-mariana-vale-mineradora-1714446322.jpeg

Samarco apresenta nova plataforma de indenização para vítimas de Mariana

Programa Indenizatório Definitivo oferece compensação a afetados pela tragédia da barragem do Fundão.

Por Admin

26/02/2025 21:18 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Política

Na última quarta-feira, 26 de fevereiro, a mineradora Samarco anunciou o lançamento do Programa Indenizatório Definitivo (PID), destinado a pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão em 2015, na cidade de Mariana, Minas Gerais. Este programa faz parte do acordo de reparação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

Detalhes do Programa

O PID prevê um pagamento de R$ 35 mil em parcela única, com os primeiros pagamentos iniciando ainda neste ano e atendimentos completados até 2026. De acordo com a Samarco, a plataforma visa atender aqueles que não foram contemplados em processos anteriores de reparação.

Prazo para Adesão

Os interessados têm um prazo de 90 dias para se inscrever e apresentar a documentação exigida, com o término previsto para 26 de maio. Para aqueles que já possuem um pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo também é de 90 dias, contando a partir da data de uma negativa ou da desistência do acordo.

Critérios de Elegibilidade

Para se qualificar para o PID, os indivíduos devem atender a alguns critérios, como: ser maior de 16 anos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015), ou ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior ao mesmo dia. Além disso, é necessário ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação.

A Samarco também informa que o processo na nova plataforma é simplificado, exigindo apenas documento de identificação e comprovante de residência ou domicílio. O acesso e movimentação na plataforma devem ser feitos exclusivamente por um defensor público ou advogado.

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