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Torcedor do Cruzeiro será indenizado após clássico com problemas na Arena MRV
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/brasil/2025/7/image-1753836765811-v5tkrf.jpeg

Torcedor do Cruzeiro será indenizado após clássico com problemas na Arena MRV

Arena MRV e Atlético são condenados a indenizar torcedor por condições inadequadas durante clássico contra o Cruzeiro em Belo Horizonte

Por Admin

05/10/2025 05:32 · Publicado há 11 dias
Categoria: Esportes

Um torcedor que acompanhou o clássico entre Atlético e Cruzeiro, realizado no dia 22 de outubro de 2023 na Arena MRV, em Belo Horizonte, foi condenado a receber indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil devido às condições precárias enfrentadas durante o evento. A decisão judicial foi dada pela juíza leiga Cristiane Maria Rossi, da 2ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, e homologada pelo juiz Mauro Ferreira no processo nº 5048311-51.2025.8.13.0024.

Condições precárias para o torcedor

O torcedor denunciou que o setor destinado à torcida visitante apresentava banheiros sem portas, além da falta de papel higiênico e sabonete. Além dessas falhas, a visão da partida foi comprometida devido à presença de tapumes e telas que bloquearam a visibilidade do jogo.

Responsabilidade das organizadoras do evento

As rés – Arena MRV, Atlético SAF e Clube Atlético Mineiro – admitiram que as portas dos banheiros foram retiradas como medida de segurança para evitar vandalismo. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pelo fornecimento de condições dignas de higiene e visibilidade durante o evento é das organizadoras.

Base legal da decisão

O julgamento considerou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), ressaltando que os torcedores têm direito a higiene, segurança e boa visibilidade em eventos esportivos. A decisão destacou que houve falha na prestação do serviço, violando direitos fundamentais do torcedor, como segurança, saúde e dignidade.

Indenização e reembolso

Embora tenha sido concedida a indenização moral, o pedido de reembolso do valor do ingresso, que era de R$ 180, foi negado pela Justiça. Os juízes entenderam que o torcedor assistiu à partida, cumprindo o objetivo da compra, mesmo enfrentando condições inadequadas.

Condenação solidária e medidas futuras

Os três réus foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, com correção monetária pelo IPCA e juros baseados na taxa Selic. A sentença também ressaltou a importância de prevenir falhas semelhantes em eventos futuros para proteger os direitos dos torcedores. A decisão é definitiva no âmbito do Juizado Especial Cível, sem previsão de custas ou honorários advocatícios.

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