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Entenda as mudanças no IOF após decisão do ministro Alexandre de Moraes
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2020/11/economia-iof-cobrancas-imposto-1709220103.jpeg

Entenda as mudanças no IOF após decisão do ministro Alexandre de Moraes

Decisão do STF restabelece a maior parte do decreto que eleva o IOF, impactando arrecadação e operações financeiras no Brasil

Por Admin

19/07/2025 11:31 · Publicado há 7 horas
Categoria: Economia

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses. Com a exceção do risco sacado, as alíquotas que estavam vigentes até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a valer.

Impacto na arrecadação

Sem a receita do IOF sobre o risco sacado, o governo federal estima uma perda de R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, de acordo com o Ministério da Fazenda. Mesmo com autorização para cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal avalia retomar a cobrança a partir do dia 17 de julho, considerando eventuais casos de contribuintes que já tenham pago o imposto nesse intervalo.

Efeitos para cidadãos e empresas

Para pessoas físicas e empresas, a decisão significa aumento nos custos, com alíquotas maiores para operações de câmbio e empréstimos empresariais. Contribuintes que ganham mais de R$ 1,2 milhão por ano passarão a ser tributados nas transferências para previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Detalhes das alterações

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, que já havia reduzido parcialmente as mudanças estabelecidas em maio. O IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado, pois não constava nas versões do decreto.

IOF nas operações de câmbio

Antes da derrubada do decreto, as alíquotas eram:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% para outras transações, como cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago;
  • 0,38% para operações não especificadas, cobrada uma única vez;
  • 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano).

Com a decisão, as alíquotas retornam aos valores anteriores ao decreto, unificando o IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. Essa alíquota incide sobre transações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais.

Também voltam ao patamar anterior os empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias e as operações não especificadas, que passam a ter alíquota de 0,38% na entrada e 3,5% na saída do dinheiro.

Permanece isenta a entrada de recursos de investimentos estrangeiros diretos, que geram emprego no Brasil. O decreto não alterou as alíquotas para operações interbancárias, importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

IOF em crédito para empresas

Antes do decreto, o teto do IOF para operações de crédito empresarial geral era 1,88% ao ano, e para empresas do Simples Nacional, o limite era 0,88% ao ano. As compras de cotas primárias do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) eram isentas.

Após a decisão, o teto para operações de crédito para empresas gerais volta a subir para 3,38% ao ano, e para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano. A alíquota do FIDC passa a ser 0,38% na compra de cotas primárias, inclusive por bancos. O risco sacado permanece isento, pois não é considerado operação de crédito pelo ministro.

Alterações no IOF para previdência VGBL

Anteriormente, havia alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor no VGBL. Com as mudanças, há isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025, e de até R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desses valores, passa a ser cobrada alíquota de 5%. A contribuição patronal do empregador permanece isenta.

Outras medidas tributárias

Em junho, o governo reverteu parte dos aumentos do IOF, mas editou uma medida provisória que eleva outros tributos, incluindo a contribuição das casas de apostas (bets) de 12% para 18% e a alíquota das fintechs de 9% para 15%, além de endurecer regras para compensações tributárias por grandes empresas. A medida provisória está em vigor pelos próximos quatro meses, apesar de resistências no Congresso.

Outras elevações no Imposto de Renda para a população mais rica estão previstas para 2026, dependendo da aprovação da medida provisória, como o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e o aumento da alíquota do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%.

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