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Descontos Indevidos do INSS: Saiba Quem Receberá o Reembolso Primeiro
Governo define que a ordem de pagamento seguirá a cronologia da adesão ao acordo para restituição dos valores descontados indevidamente
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aderirem rapidamente ao acordo para devolução de descontos indevidos receberão o reembolso antes dos demais beneficiários. O governo federal estabeleceu que a fila de pagamentos será organizada conforme a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitar a proposta inicialmente será ressarcido primeiro.
Início do Processo e Prazo
O prazo para adesão começou na sexta-feira, 11 de julho de 2025. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS a partir das 8h ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.
Condições para Aceitar o Acordo
Ao aceitar os termos do acordo, o beneficiário terá o valor restituído de forma administrativa, depositado diretamente na conta na qual recebe a aposentadoria ou pensão. Contudo, essa aceitação implica a renúncia ao direito de ingressar com ação judicial contra o INSS que solicite indenização por danos morais e pagamento em dobro. Também será necessário desistir de ações judiciais em andamento relacionadas ao tema, se houver. A associação ainda poderá ser processada.
Prioridade de Pagamento
Inicialmente, o INSS irá devolver os valores somente para os beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. Essa situação envolve cerca de 1.860.593 pessoas, conforme informou o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Os casos em que a associação ou sindicato respondeu dentro do prazo, abrangendo aproximadamente 769 mil beneficiários, ainda estão em análise e não têm previsão para pagamento.
Calendário e Forma de Pagamento
O cronograma de pagamentos se inicia em 24 de julho e prevê a liberação para até 100 mil beneficiários por dia até que todos os casos sejam concluídos. Os valores serão pagos em parcela única, com correção monetária pelo IPCA desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Adesão Obrigatória para Recebimento Administrativo
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber o reembolso pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial. Aqueles que tenham processos judiciais em andamento também podem optar pelo acordo administrativo, mas precisarão desistir da ação contra o INSS. Para as ações individuais propostas até 23 de abril de 2025, o governo se compromete a pagar honorários advocatícios de 5%.
Recursos para Pagamento e Procedimentos
Segundo o INSS, para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões via medida provisória enviada ao Congresso Nacional.
Como Aceitar o Acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido;
- Leia o último comentário, selecione "Sim" no campo "Aceito receber";
- Clique em "Enviar" e aguarde o pagamento.
Quem Pode Adesão e Receber o Ressarcimento
A devolução abrange aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais, com o depósito automático na conta bancária do benefício.
Casos com Resposta das Entidades
Pedidos com documentação apresentada pelas entidades (aproximadamente 769 mil) estão sob análise e não entram imediatamente no cronograma de pagamento. O beneficiário será notificado e poderá aceitar ou contestar a documentação via aplicativo ou Correios. Caso conteste a validade, a entidade deverá devolver os valores em até cinco dias úteis, seguido de auditoria. Se não devolver, o beneficiário deverá buscar assistência jurídica.
Orientações para Quem Ainda Não Contestou
Beneficiários que não contestaram descontos ainda podem solicitar a devolução pelo Meu INSS, informando CPF, autorizando ou não os descontos, e confirmando os dados para contato.
Pedido Presencial
Aposentados também podem procurar agências dos Correios para auxílio na consulta e pedido de devolução.