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Homem é demitido por justa causa após embriaguez no primeiro dia de trabalho
Funcionário foi flagrado causando transtornos no alojamento da empresa em Varginha, no Sul de Minas.
Um homem foi demitido por justa causa em Varginha, no Sul de Minas, ao ser flagrado embriagado e causando transtornos no alojamento da empresa na primeira noite após o início do trabalho.
Decisão Judicial
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão, revertendo uma decisão de primeira instância que havia garantido ao empregado o direito a verbas rescisórias.
Ocorrências no Alojamento
O trabalhador assinou seu contrato de trabalho eletronicamente em 26 de julho de 2023 e participou do primeiro dia de treinamento em 1º de agosto. Na manhã seguinte, o supervisor foi chamado ao alojamento e constatou que o homem estava embriagado, perturbando o descanso dos colegas. Após a situação, ele foi levado para a casa da mãe, com quem mora.
Recurso da Empresa
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha reverteu a demissão por justa causa, determinando que a empresa pagasse as parcelas rescisórias. Contudo, a empresa recorreu e, no julgamento de segundo grau, o TRT-MG decidiu que as provas confirmavam a conduta inadequada do funcionário, justificando assim a demissão.
Implicações da Demissão
A Justiça ressaltou que o empregado não chegou a receber os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para sua função de instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão. O tribunal, portanto, concluiu que a dispensa por justa causa foi aplicada corretamente, negando ao trabalhador direitos como saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória. O acordo foi unânime e o processo foi arquivado definitivamente.