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Prazo para regulamentação do cultivo de maconha medicinal é mantido pelo STJ
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/brasil/2024/4/brasil-maconha-morte-de-crianca-sao-paulo-1714195116.jpeg

Prazo para regulamentação do cultivo de maconha medicinal é mantido pelo STJ

Decisão assegura que Anvisa e União tenham até maio para definir normas sobre a cannabis sativa

Por Admin

13/02/2025 01:37 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) manter o prazo até maio para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam regras para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). A produção é voltada para fins medicinais, farmacêuticos e industriais e a regulamentação é crucial para que empresas possam legalmente cultivar a planta e produzir medicamentos e outros subprodutos.

Histórico da Decisão

Em novembro de 2024, o STJ já havia autorizado a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis com até 0,3% de THC, que não possui efeitos psicotrópicos e, portanto, inviabiliza seu uso recreativo. Na ocasião, os ministros estabeleceram um prazo de seis meses para a regulamentação, mas tanto o governo quanto a Anvisa solicitaram uma prorrogação de 12 meses, alegando a complexidade do tema.

Rejeição da Prorrogação

A Primeira Seção do STJ decidiu, no entanto, por unanimidade, rejeitar esses recursos, reafirmando que o prazo de seis meses era adequado. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a decisão foi resultado de um amplo debate e que o prazo estabelecido considerou as dificuldades técnicas envolvidas.

Impactos da Regulamentação

A ministra também enfatizou que a falta de regulamentação impede o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, evidenciando uma falha do Estado em garantir o direito à saúde. O contexto da decisão do STJ remonta a um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que havia negado um pedido de autorização para a importação de sementes de cânhamo industrial por uma empresa de biotecnologia.

Distinções Importantes

O TRF4 argumentou que a autorização se tratava de uma questão de política pública, não cabendo ao Judiciário atender a interesses empresariais. Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa defendeu a permissão para o cultivo do cânhamo industrial, ressaltando que tratar essa variedade da cannabis da mesma forma que a maconha ignora as distinções científicas entre elas.

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