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Cármen Lúcia rejeita pedido de Jair Bolsonaro que pode comprometer inquérito
Decisão da ministra foi baseada em uma questão de prazo e formalidade
Cármen Lúcia não deu qualquer chance para o pedido da defesa de Jair Bolsonaro que poderia prejudicar o inquérito relacionado ao golpe. Em uma decisão datada de quinta-feira, 30, a ministra negou o mandado de segurança do ex-presidente que visava anular as provas em um caso crucial para a investigação sobre a trama golpista: a suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e de seus assessores.
Contexto da Decisão
Neste caso, o ex-presidente enfrenta acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. Embora a suposta fraude no cartão de vacina não tenha conexão direta com os planos golpistas, foi durante essa investigação que, em maio de 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do tenente coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, além de autorizar buscas e apreensões que levaram à apreensão do celular de Bolsonaro.
Argumentos da Defesa
Os advogados de Jair Bolsonaro apresentaram, em 20 de dezembro, um mandado de segurança questionando a legalidade da investigação sobre a fraude no cartão de vacina e a atuação de Alexandre de Moraes nesse caso. A defesa argumentou que a petição que originou a Operação Venire foi irregularmente instaurada e que não havia relação entre este caso e outros inquéritos que envolvem Bolsonaro.
Posicionamento da Ministra
Cármen Lúcia rejeitou a análise dos argumentos, citando que o pedido de Bolsonaro foi feito fora do prazo, uma vez que um mandado de segurança deve ser impetrado dentro de até 120 dias após a decisão questionada. Assim, a ministra concluiu que as decisões de Moraes e Toffoli não apresentavam ilegalidades evidentes. Os advogados ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão para que o pedido seja analisado em colegiado no STF.
Histórico de Tentativas
A estratégia usada pelos defensores de Jair Bolsonaro não é inédita. Em março de 2024, uma tentativa semelhante foi feita através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada em nome do partido Progressistas, que foi igualmente rejeitada pelo Supremo Tribunal.