O Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar uma aposentada de 70 anos que teve descontos indevidos relacionados a um consórcio de moto que nunca contratou. A decisão foi proferida após um familiar da idosa comentar sobre cobranças irregulares em um portal de notícias, o que trouxe à tona o caso.
Descontos indevidos na aposentadoria
A aposentada, que recebe um salário mínimo do INSS, notou que sua conta estava sendo debitada mensalmente em aproximadamente R$ 191,92. Ela alegou ter sido enganada pelo banco, afirmando que nunca solicitou empréstimos e que não havia qualquer situação que justificasse esses descontos.
Durante a audiência, a idosa relatou que compareceu a uma agência do Itaú em setembro de 2024 para retirar um cartão. Nesse momento, disseram a ela que deveria assinar dois papéis, mas não pôde conversar com um gerente como desejava. A falta de clareza e suporte na agência gerou desconfiança e frustração.
Decisão judicial favorável
O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu acolheu os pedidos da aposentada, determinando que o Itaú não conseguiu comprovar que ela havia assinado o contrato do consórcio. A sentença, homologada em 16 de fevereiro de 2025, resultou na obrigação do banco de pagar danos morais e devolver os valores descontados.
Em 11 de abril de 2025, o Itaú informou à Justiça que já havia quitado a quantia de R$ 2.229, correspondente aos descontos feitos na conta da aposentada. A instituição alegou que a primeira cobrança formalizava o contrato, mas a Justiça considerou sua argumentação insuficiente.
Nota do banco
Em posicionamento enviado ao Metrópoles, o Itaú ressaltou que a decisão foi cumprida integralmente e que o processo foi arquivado. O banco expressou pesar pelo ocorrido e afirmou que revisa continuamente seus processos internos para evitar problemas semelhantes. No entanto, enfatizou que não comenta casos individuais para respeitar a privacidade de seus clientes.




