No último dia 7 de julho de 2026, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que institui o pagamento automático da pensão alimentícia através do sistema de pagamentos instantâneos, conhecido como Pix. A proposta, chamada de Pix Pensão, visa assegurar que o valor mensal da pensão seja transferido diretamente para a conta do beneficiário, garantindo maior agilidade e eficiência no processo.

Detalhes do Projeto

O Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora está em fase de sanção pela Presidência da República. O parecer destaca que a proposta oferece uma solução prática e alinhada com a urgência das obrigações alimentares.

Funcionamento do Pix Pensão

O juiz que determina o pagamento da pensão deverá fornecer informações essenciais para a execução do Pix, como o valor a ser pago, a duração da obrigação, além das contas bancárias do devedor e do beneficiário. Atualmente, o pagamento pode ser descontado diretamente do salário do devedor, mas essa alternativa não é viável para todos os casos, especialmente quando o devedor não tem um vínculo empregatício formal.

Redução da Sobrecarga no Judiciário

A senadora Ana Paula Lobato aponta que a nova medida ajudará a evitar que os beneficiários precisem recorrer à Justiça a cada atraso no pagamento, o que pode sobrecarregar ainda mais o sistema judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a vida de crianças e adolescentes.

Indisponibilidade de Ativos

Com a nova legislação, se o devedor não tiver saldo suficiente em sua conta, poderá ocorrer a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite do valor da pensão em atraso. Essa medida se aplica também a empresários individuais cujos ativos estejam relacionados à atividade empresarial. Em caso de inadimplência persistente, a indisponibilidade pode ser convertida em penhora.

Divulgação de Estatísticas

Além disso, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável por coletar e divulgar estatísticas relacionadas às ações alimentícias, mantendo o anonimato das partes. O CNJ poderá também colaborar com outros órgãos públicos para melhorar a coleta de dados e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao tema.