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Justiça mantém homem preso após sequestro de ônibus
Decisão judicial ressalta a periculosidade do suspeito e a necessidade de garantir a ordem pública
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (30 de janeiro), que o homem de 36 anos que sequestrou um ônibus da linha 2290 (Nacional/Belo Horizonte) e manteve um passageiro refém continuará preso. O juiz José Venâncio de Miranda Neto, da Comarca de Contagem, converteu a prisão do suspeito para preventiva.
Motivação da Prisão
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia solicitado a concessão da liberdade provisória, mas o magistrado afirmou que "a manutenção da prisão se faz imprescindível". Ele destacou que "a necessidade da decretação da prisão como garantia da ordem pública justifica-se, especialmente, pelas circunstâncias da ação em tese praticada – consubstanciada na gravidade da violência perpetrada pelo autuado contra a vítima, ao mantê-la em cárcere por mais de três horas, além de apontar um canivete para seu pescoço".
Periculosidade do Autor
O sequestro, conforme ressaltado pelo juiz, demonstra "excessiva periculosidade" do homem. "Não é possível inferir que nova prática não possa vir a acontecer, dado que o autor parece sequer buscar a preservação da própria vida, o que coloca em sério risco a ordem pública e a segurança dos cidadãos da comunidade".
Atendimento Psicológico
Ao término da decisão, o juiz fixou a validade do mandado de prisão preventiva em 12 anos. Além disso, considerando a narrativa de tentativa de suicídio do autuado durante os fatos, foi determinado que a direção prisional deve ministrar atendimento psicológico ao autuado.