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Quem pode solicitar o empréstimo consignado para trabalhadores CLT?
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Quem pode solicitar o empréstimo consignado para trabalhadores CLT?

Por meio da Carteira de Trabalho Digital, empregados com carteira assinada e outros trabalhadores podem contratar crédito com juros reduzidos e usar o FGTS como garantia.

Por Admin

04/10/2025 13:49 · Publicado há 11 dias
Categoria: Economia

O empréstimo consignado para trabalhadores CLT, denominado Crédito do Trabalhador, passou a vigorar em 21 de março de 2025, com regras específicas para sua concessão. Segundo dados da Dataprev, até as 11h do dia da implementação, já haviam sido feitas quase 866 mil solicitações de propostas e 653 contratos fechados.

Quem pode solicitar o empréstimo consignado CLT?

Empregados com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e assalariados, empregados domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contratar o crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). É necessário ter margem consignável disponível, limitada a 35% do salário bruto, no momento da solicitação, e não possuir outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício.

Condições para aprovação do crédito

Para que o empréstimo seja aprovado, o trabalhador deve possuir margem consignável disponível, respeitando o limite de 35% da remuneração mensal. Além disso, a contratação deve ocorrer com assinatura digital e reconhecimento biométrico, incluindo apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF. Caso o trabalhador seja analfabeto, a contratação pode ser feita em agência bancária após envio da proposta pela CTPS Digital.

Outros requisitos incluem autorização expressa do trabalhador (autorização por telefone ou gravação de voz não são aceitas), a instituição financeira deve estar habilitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar contrato com a Dataprev, responsável pela segurança dos dados. O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador.

Quem está impedido de solicitar o consignado CLT?

Não podem solicitar o empréstimo consignado trabalhadores sem carteira assinada, quem já possui um empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício até a quitação do saldo devedor, e funcionários de empresas que não estejam vinculadas ao eSocial e ao CNIS, bases de dados usadas para validação do crédito.

Regras para a concessão do crédito e parcelas

Empregados celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS podem parcelar o crédito em até 96 vezes. Empregados celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias têm limite de até 144 parcelas. O trabalhador pode desistir do crédito em até sete dias após a contratação e solicitar portabilidade para outra instituição financeira a partir de 6 de junho de 2025, conforme normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Procedimentos em caso de demissão e obrigações dos envolvidos

Se o trabalhador for demitido, o desconto pode ser redirecionado para outro vínculo empregatício, desde que a multa rescisória ou os 10% do FGTS não quitem o débito. O novo empregador deve continuar informando os descontos no demonstrativo de rendimentos e no eSocial.

O empregador deve informar os trabalhadores sobre o crédito consignado, realizar os descontos autorizados, inclusive sobre verbas rescisórias, e repassá-los às instituições financeiras, além de discriminar os valores descontados no demonstrativo de pagamento. Instituições financeiras precisam firmar contrato com a Dataprev, manter canais de atendimento para os trabalhadores, devolver valores descontados indevidamente, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não comercializar dados dos tomadores de crédito.

Como registrar reclamações

Trabalhadores que identificarem irregularidades ou suspeitarem de fraudes podem registrar reclamação oficial na plataforma consumidor.gov.br, canal oficial para resolução de conflitos relacionados ao crédito consignado.

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