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Paulo Bracks detalha pendências financeiras do Atlético com jogadores
Chief Sports Officer esclarece situação dos atrasos e acordos com o elenco do clube mineiro
Paulo Bracks, Chief Sports Officer (CSO) do Atlético, concedeu entrevista exclusiva à TV Sim Brasil na última terça-feira (22) para esclarecer a situação financeira do clube junto aos jogadores. Segundo o dirigente, as pendências se restringem a atrasos mínimos em direitos de imagem e alguns ajustes pontuais relacionados a luvas, enquanto os salários estão em dia.
Posicionamento oficial do clube
Bracks afirmou que "não há nenhum tipo de pendência grande com os jogadores. O CLT está rigorosamente em dia. A imagem está em um dia de atraso. O Fundo de Garantia (FGTS) está em dia. Temos alguns desarranjos em relação a algumas luvas, que serão resolvidas pontualmente, e passamos isso aos jogadores". Ele ainda destacou que houve uma reunião recente com os atletas, onde foi prometido que o acerto com o grupo ocorreria em breve: "Está tudo certo, tudo normal".
Pedido de rescisão de Rony e acordos
Na mesma data, o Atlético enfrentou um dia tumultuado após o atacante Rony solicitar na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato, alegando pendências financeiras. O representante do jogador, Hércules Júnior, relatou tentativas de negociação sem sucesso. Contudo, Bracks confirmou que o clube chegou a um acordo com Rony, que retirou seu pedido judicial.
Notificações extrajudiciais e contexto jurídico
Além do caso de Rony, outros jogadores, como o lateral-esquerdo Guilherme Arana e os meias Igor Gomes e Gustavo Scarpa, notificaram o Atlético extrajudicialmente sobre as pendências. Essas notificações são comuns nos departamentos jurídicos e funcionam como avisos formais antes de eventuais ações judiciais.
Bracks esclareceu que, até o momento, apenas o pedido de rescisão de Rony gerou um processo judicial, enquanto as demais cobranças permanecem em nível extrajudicial. Ele disse: "Notificação extrajudicial é basicamente um e-mail. Agora, processo, demanda, tivemos apenas essa, que está estancada. Esse momento conturbado, está estancado".
Legislação vigente
De acordo com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o atleta pode rescindir seu contrato por justa causa caso o clube atrase salários, direitos de imagem, FGTS ou recolhimentos previdenciários por pelo menos dois meses consecutivos. No caso do Atlético, as pendências foram relatadas como muito pontuais, sem atingir esse limite.