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Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2024/3/economia-abono-salarial-nascidos-em-fevereiro-pis-pasep-caixa-economica-1713580750.jpeg
INSS prevê desconto de até 30% na aposentadoria em caso de devolução duplicada
Medida foi aprovada para garantir a devolução de valores pagos em dobro a beneficiários, preservando mínimo da renda mensal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá descontar até 30% da aposentadoria ou pensão dos beneficiários que receberem em dobro a devolução de mensalidades de associações e sindicatos. Essa regra, prevista em um plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF, será aplicada caso o valor duplicado não seja devolvido voluntariamente pelo segurado.
Procedimento para devolução e limite de desconto
Conforme o acordo, se o INSS identificar que um beneficiário recebeu a devolução tanto pela via administrativa quanto judicial, ele será notificado para restituir o montante em até 30 dias. Sem a devolução espontânea, o INSS poderá descontar diretamente até 30% do benefício mensal, percentual que já é utilizado para outros casos de cobranças administrativas e empréstimos consignados. Este teto é inferior à margem consignável, atualmente fixada em 35%.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que "o que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. É o 30% tradicional". Ele ressalta que essa medida protege o mínimo necessário para a sobrevivência do segurado.
Contexto e medidas do acordo
O plano visa regularizar a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 sem autorização formal dos segurados. O primeiro lote de pagamentos está previsto para iniciar em 24 de julho. O ministro também autorizou que esses pagamentos ocorram fora do teto de gastos e determinou a suspensão de ações judiciais até que o mérito seja julgado ou novas decisões sejam publicadas.
Quem aceitar o acordo administrativo terá sua ação judicial extinta e abrirá mão de pleitear indenização por danos morais contra o INSS, embora possa buscar direitos diretamente contra a associação responsável.
Falha no sistema e direito ao ressarcimento
Apesar do controle, uma falha no sistema da Dataprev causou duplicidade nos cadastros de pedidos de devolução, gerando preocupação sobre pagamentos em dobro. A Dataprev informou que se tratou de um erro pontual e que não há risco de pagamentos duplicados efetivos.
Têm direito ao ressarcimento beneficiários que tiveram descontos associativos indevidos realizados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. No início, serão atendidos aqueles que contestaram os descontos via canais oficiais do INSS sem resposta das entidades.
Como solicitar a devolução pelo Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informe CPF e senha;
- Na opção "Do que você precisa?", digite "Consultar descontos de entidades";
- Verifique se há descontos e informe se foram autorizados;
- Informe e-mail e telefone para contato;
- Declare a veracidade dos dados e envie as declarações.
Para mais informações, consulte os canais oficiais do INSS.