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TCE-MG autoriza compra de uniformes para vereadores
Decisão permite aquisição desde que não haja promoção pessoal ou partidária
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou as câmaras municipais mineiras a comprarem uniformes para os vereadores, desde que não façam promoção pessoal ou partidária. A autorização partiu de uma solicitação da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, localizada no Oeste do estado, que questionou a possibilidade de adquirir, via licitação, vestimentas padronizadas para os parlamentares.
Regulamentação e Trâmites
Pela nova regra, os presidentes dos legislativos municipais devem observar a existência de uma norma que regulamente a compra e a disponibilidade financeira para a aquisição dos uniformes. A decisão foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros, em uma sessão do Pleno realizada na última quarta-feira, 28 de maio.
Princípios e Considerações
O relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, destacou a importância de demonstrar, no procedimento de compra dos uniformes, o interesse público e o cumprimento das normas de licitações e contratações públicas. Ele ainda reforçou que é vedada a utilização de uniformes que contenham nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa.
Consultas e Repercussão
As consultas respondidas pela Corte de Contas possuem valor de regra e podem ser aplicadas em casos semelhantes, orientando outras câmaras sobre a possibilidade de aquisição de uniformes seguindo as diretrizes estabelecidas.