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Atlético-MG é condenado a indenizar torcedor por constrangimento
Justiça de Contagem determina pagamento de danos morais após episódio humilhante enfrentado por torcedor.
A Justiça de Contagem, em Minas Gerais, decidiu que o Atlético-MG S.A.F. deve cumprir a obrigação de indenizar um torcedor que processou o clube por danos morais. O caso foi encerrado com a confirmação do depósito judicial e a concordância da parte autora.
Processo Judicial
O processo, registrado sob o número 5036878-16.2024.8.13.0079 na 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Contagem, tratou de um caso em que o torcedor alegou ter sido humilhado pelo clube.
Decisão da Juíza
A juíza Cristiane Soares de Brito declarou a obrigação como satisfeita após a parte autora informar que os valores foram pagos e aceitos, extinguindo assim o processo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expedição de Alvará
Foi autorizada a expedição do alvará que permitirá ao torcedor realizar o levantamento dos valores, desde que não haja penhoras em aberto. A decisão foi assinada no dia 14 de maio de 2025.