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Indenização para Concurseiro da Grande BH que perdeu exame devido a atraso de voo
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Indenização para Concurseiro da Grande BH que perdeu exame devido a atraso de voo

Decisão judicial garante compensação por danos morais e materiais após perda de etapa do concurso público.

Por Admin

01/05/2025 21:08 · Publicado há 8 horas
Categoria: Política

Um homem residente em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi contemplado com uma indenização de uma companhia aérea após perder uma etapa de um concurso devido ao atraso de um voo. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que o homem receberá R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O Incidente

O candidato participaria de um exame psicológico, parte do processo seletivo para a Polícia Civil do Piauí, marcado para as 7h do dia 3 de julho de 2022. Ele havia adquirido uma passagem aérea com conexão em Brasília, mas o voo sofreu um atraso de 43 minutos. Ao desembarcar em Brasília às 20h12, o concurseiro contava com apenas oito minutos para o embarque em direção a Teresina (PI).

Interação com a Companhia Aérea

Enquanto ainda em Confins, o concurseiro foi informado por funcionárias da empresa aérea que a equipe em Brasília já estava ciente do atraso e que o voo o aguardaria. No entanto, ao chegar à capital federal, uma atendente da companhia, segundo o relato do passageiro, agiu de maneira debochada, afirmando que o embarque não ocorreria, resultando na perda da conexão e, consequentemente, na impossibilidade de realizar o exame.

Decisão Judicial

Após sua eliminação no concurso, o candidato buscou reparação na Justiça contra a companhia aérea. Embora a empresa tenha argumentado que o atraso foi causado por uma readequação necessária da malha aérea naquele dia, o tribunal negou essa justificativa. Na primeira instância, o pedido de indenização foi aceito, e mesmo após recurso da empresa, o relator manteve a decisão, afirmando que o atraso configura fortuito interno, o que não exime a companhia de responsabilidade.

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