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Procon esclarece direitos dos foliões em eventos de Carnaval
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Procon esclarece direitos dos foliões em eventos de Carnaval

Orientações abrangem ingressos, venda casada e segurança durante as festividades.

Por Admin

12/02/2025 21:22 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Eventos

O Procon-MG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), divulgou uma série de orientações para ajudar os foliões a garantirem seus direitos durante o Carnaval. Entre os temas abordados estão ingressos, venda casada, precificação, acessibilidade e outras questões que podem impactar a experiência dos consumidores em festas e eventos.

Ingressos

O direito à meia-entrada garante desconto de pelo menos 50% para estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e acompanhantes) e jovens de 15 a 29 anos com baixa renda. Sempre compre ingressos em canais oficiais para evitar golpes. Desconfie de preços muito abaixo do mercado ou ingressos vendidos por terceiros em plataformas não autorizadas.

Venda Casada

É ilegal exigir consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows. A compra de copos para consumo de bebidas não pode ser obrigatória. O consumidor deve ser informado previamente sobre a cobrança de couvert artístico.

Alteração na Programação do Evento

Se o evento for diferente do anunciado (como ausência do artista principal), o consumidor tem direito ao reembolso. O organizador pode oferecer crédito para outro evento, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. Se houver gastos extras com transporte e hospedagem devido a mudanças, pode ser possível pedir ressarcimento.

Segurança e Infraestrutura

O evento deve garantir condições adequadas de segurança. Se houver falhas como falta de alvará, o consumidor pode denunciar. Serviços adicionais (transporte, alimentação, área VIP) devem ter informações claras sobre horários e restrições.

Proibição de Entrada de Alimentos

Proibir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do evento pode ser considerado venda casada. O consumidor tem direito a levar garrafas de água para consumo pessoal, desde que não sejam de vidro. Eventos devem disponibilizar pontos de hidratação gratuitos.

Direitos na Revista Pessoal

A revista só pode ocorrer com consentimento e sem constrangimento. A prática não pode ser discriminatória nem expor o consumidor a situações vexatórias.

Diferença de Preços por Forma de Pagamento

Estabelecimentos podem cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro ou cartão, mas devem informar previamente. Pela Medida Provisória 1.288/2025, o valor deve ser igual para pagamentos em dinheiro ou PIX.

Preços e Taxas

Todos os produtos e serviços devem ter preços visíveis e claros. A gorjeta de 10% é opcional. Estabelecimentos devem controlar pedidos e não podem cobrar valores sem comprovação de consumo.

Hospedagem e Aluguel por Temporada

Pesquise antes de fechar negócio e desconfie de ofertas muito baratas. Guarde todos os comprovantes de pagamento e conversas com anunciantes. Verifique taxas adicionais e regras de cancelamento antes de contratar.

Dicas Extras

Antes de contratar um serviço, busque avaliações e referências na internet. Não caia em ofertas urgentes e vendedores que pressionam para pagamento rápido. Guarde documentos e comprovantes de suas compras e reservas para facilitar possíveis reclamações.

Como Denunciar

Caso o consumidor enfrente problemas, pode buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor locais. Também é possível registrar reclamações no site www.consumidor.gov.br. Se houver práticas abusivas, como publicidade enganosa, venda casada ou golpes, a denúncia pode ser feita na Ouvidoria do Procon-MG pelo seguinte site. Aproveite o Carnaval com segurança e fique atento aos seus direitos!

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