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STF Delibera sobre Anistia a Crimes Permanentes da Ditadura
Decisão pode padronizar interpretações da Lei de Anistia em relação a crimes como sequestro e ocultação de cadáver
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria nesta terça-feira (11) para definir um entendimento sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados "crimes permanentes" cometidos durante o regime militar. Esses crimes, como o sequestro e a ocultação de cadáver, têm efeitos que podem durar por longos períodos, questionando a abrangência da anistia concedida em 1979.
Contexto
A Lei de Anistia, promulgada em 1979, visava conceder perdão a crimes políticos e delitos conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Contudo, a interpretação sobre sua aplicabilidade em relação a crimes com efeitos prolongados permanece controversa e objeto de debates.
Decisão do STF
No julgamento, o STF decidirá se o recurso será julgado sob o regime de repercussão geral, o que significa que a tese estabelecida servirá como orientação para todos os processos relacionados à questão. O ministro Flávio Dino, relator do caso, enfatizou a importância do julgamento para a justiça histórica e a memória dos eventos da ditadura.
Citações Relevantes
Durante seu voto, o ministro Flávio Dino se referiu ao filme “Ainda Estou Aqui”, ressaltando a dor de famílias que nunca puderam dar um adeus adequado a seus entes desaparecidos: “A história do desaparecimento de Rubens Paiva... sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos.”