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Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país
Decisão tem impacto nas práticas de venda da plataforma de delivery e gera controvérsias entre a empresa e restaurantes.
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados através de sua plataforma em todo o território nacional. Essa sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. O MP argumentou que essa exigência configura uma prática de venda casada, o que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a comprarem itens adicionais que não desejavam.
Reação do iFood
A empresa iFood informou que irá recorrer da decisão e ressaltou que os restaurantes ainda têm a opção de estabelecer pedidos mínimos. No entanto, a juíza sustentou que a plataforma deve responder por práticas abusivas, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento.
Detalhes da Sentença
Na sentença, foi determinada a eliminação gradual da exigência de valor mínimo em um período de 18 meses, começando com a imediata redução do limite para R$ 30. Novas reduções de R$ 10 ocorrerão a cada seis meses até que a exigência seja completamente eliminada. A não conformidade com essa ordem pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
Consequências e Multas
A juíza também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a imposição do valor mínimo. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com o objetivo de desestimular tais práticas que impactam milhões de consumidores.
Impacto nos Restaurantes
O iFood argumentou que a prática do valor mínimo é uma estratégia legítima e comum no setor, essencial para cobrir custos operacionais e garantir a viabilidade dos negócios dos restaurantes. A empresa sustenta que a proibição poderá prejudicar especialmente pequenos estabelecimentos que dependem de sua plataforma para operar.