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Funcionária de padaria recebe indenização após assédio sexual
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/cidades/2024/4/cidades-justica-do-trabalho-funcionario-indenizado-acidente-em-juiz-de-fora-1714199802.jpeg

Funcionária de padaria recebe indenização após assédio sexual

Decisão judicial destaca a gravidade do caso de assédio enfrentado por trabalhadora em Minas Gerais.

Por Admin

03/02/2025 08:03 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Outros

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 4.400 em indenização por danos morais a uma trabalhadora de uma padaria de Manhuaçu, na Zona da Mata, que foi vítima de assédio sexual por parte do sócio da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustásio Machado Oliveira.

Detalhes do Caso

A trabalhadora, que atuava como atendente, relatou que o sócio da padaria realizava elogios e toques inadequados. Ela mencionou que frequentemente era chamada à sala do sócio, onde ele fazia comentários como "seu rosto é lindo" e "conta comigo para qualquer coisa". Ao se sentir constrangida, decidiu ajuizar uma ação trabalhista por danos morais.

Provas e Testemunhos

O juiz considerou que as alegações da trabalhadora foram comprovadas por meio de provas testemunhais, que incluíram relatos de uma testemunha que também experienciou situações semelhantes de assédio. A testemunha referiu-se a comentários inadequados feitos pelo sócio em relação a outras funcionárias, incluindo episódios constrangedores.

Decisão Judicial

O juiz destacou que o comportamento do sócio ultrapassou os limites da relação de trabalho, caracterizando-se como assédio sexual. Ele sublinhou que tais atitudes não são aceitáveis no ambiente profissional e que o sócio agiu de maneira invasiva, buscando benefícios sexuais sem o consentimento das vítimas. A importância do depoimento da vítima foi ressaltada, uma vez que a comprovação desse tipo de assédio muitas vezes é difícil devido à falta de testemunhas.

Indenização e Consequências

O juiz reconheceu o sofrimento da trabalhadora, que foi alvo de constantes atitudes invasivas e desrespeitosas. Assim, determinou que o sócio e a empresa fossem responsabilizados pela indenização, estabelecendo o valor em R$ 4.400,00 e encerrando o processo.

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