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Aprovada Lei do 'Botão do Pânico' para carros de aplicativo em Minas Gerais
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Aprovada Lei do 'Botão do Pânico' para carros de aplicativo em Minas Gerais

Medida visa aumentar a segurança, mas ainda depende de regulamentação para implementação.

Por Admin

03/02/2025 08:02 · Publicado há 4 mêses
Categoria: Política

Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 25.003/2024, que estabelece a criação do ‘Botão do Pânico’ em carros de aplicativos, entra em 2025 sem regulamentação e ainda deixa muitas dúvidas para o setor. De um lado, há a demanda por mais segurança nesse tipo de transporte, especialmente após o caso de estupro de uma jovem deixada desacordada na calçada por um condutor em Belo Horizonte, em julho de 2023, e vários furtos aos motoristas. De outro, o questionamento sobre quem vai arcar com os custos inerentes à medida, como e quando ela se tornará realidade. O governo do Estado foi procurado para dar uma previsão sobre a regra e, até a publicação desta reportagem, não respondeu.

Detalhes da Lei

A lei determina que o Botão do Pânico seja constituído por dois acionadores físicos: um instalado próximo ao volante e outro na coluna da porta traseira, de qualquer um dos lados, que podem ser acionados pelo motorista e pelo passageiro em situações de emergência. As empresas de transporte de aplicativo deverão manter uma central própria para monitoramento, em tempo real, das ocorrências relacionadas aos dispositivos de segurança dos veículos cadastrados em sua plataforma. O mecanismo, quando acionado, compartilhará diversas informações, como a localização do veículo em tempo real, origem e destino da corrida, e a identificação completa do condutor e do passageiro.

Responsabilidades do Motorista

Além dos dispositivos de segurança, a lei determina que o motorista tem a obrigação de acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou a polícia em casos de necessidade do passageiro, além de prestar assistência ao mesmo. O responsável pelo veículo teria o direito de negar o serviço caso o passageiro se mostre muito embriagado.

Opinião de Especialistas

O deputado estadual Thiago Cota (PDT), autor da lei, se pronunciou através de sua assessoria, afirmando que as empresas do setor têm se mostrado dispostas a dialogar sobre a implementação das medidas propostas. No entanto, até o momento, não houve um posicionamento definitivo do Estado sobre os prazos para cumprimento dessas exigências. De acordo com Warley Leite, presidente da Associação dos Prestadores de Serviço que Utilizam Plataformas Web e Aplicativos De Economia, a nova medida é um avanço, mas ainda existem vários obstáculos para que a lei seja aplicada em sua totalidade.

Dados sobre Violência

Entre janeiro e setembro de 2024, 2.322 motoristas de aplicativos foram vítimas de algum tipo de infração, o que equivale a cerca de oito condutores por dia. O número de infrações registradas neste período é 0,96% maior do que na comparação com 2023, quando foram relatados 2.300 delitos. Esses dados incluem crimes como violações contra patrimônio, dignidade sexual e tráfico de drogas, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça de Minas Gerais (Sejusp).

Comparação com o Transporte Coletivo

O botão de assédio já é utilizado no transporte coletivo da capital desde 2018. De acordo com dados da Guarda Municipal, esse dispositivo foi acionado 120 vezes nos ônibus de Belo Horizonte. A pena para o crime de importunação sexual, que o botão visa combater, é de até cinco anos de prisão.

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