Um professor da rede municipal de ensino de Uberlândia foi demitido após registrar 127 faltas injustificadas durante 283 dias de trabalho. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (6), ocorreu após a antecipação da avaliação de seu estágio probatório, devido ao número elevado de ausências.

Consequências da demissão

Com a reprovação e exoneração, o professor perdeu o vínculo efetivo com a Prefeitura antes de atingir a estabilidade, que é normalmente adquirida após a conclusão bem-sucedida do estágio probatório de três anos. Ele havia sido nomeado para o cargo no dia 10 de janeiro de 2025, após deixar outro cargo público.

Avaliação antecipada e justificativas

A Administração Municipal decidiu antecipar a avaliação do professor, uma ação permitida pela legislação quando o servidor ultrapassa seis faltas injustificadas. Apesar de ter 117 dias de licença para tratamento de saúde, a defesa do professor apresentou atestados médicos de profissionais particulares.

Rejeição dos atestados

Entretanto, a Prefeitura argumentou que, para que as licenças tenham efeitos administrativos, precisam ser aprovadas pela perícia médica oficial. Os atestados particulares, embora considerados, não substituem a avaliação feita pela Junta Médica Oficial do município.

Pedido de nova perícia negado

A defesa do professor ainda tentou solicitar uma nova perícia médica, mas o pedido foi negado pela administração. A justificativa foi que a repetição da perícia só é aceita com apresentação de novos fatos ou mudanças significativas no estado de saúde do servidor.

Independência entre esferas

Além disso, a defesa mencionou uma ação judicial referente ao caso, mas a Administração Municipal esclareceu que a tramitação judicial não interrompe o processo administrativo. O entendimento é que as esferas administrativa e judicial são independentes, permitindo que os procedimentos internos continuem.