A Justiça do Trabalho decidiu reverter a demissão por justa causa de um funcionário de uma fábrica de embalagens em Três Pontas, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que não encontrou evidências de má-fé ou prejuízo à empresa.

Entenda o caso

O trabalhador foi dispensado após a empresa alegar que ele havia adulterado um atestado médico, tentando estender seu afastamento de três para sete dias. Durante o processo, o empregado afirmou que a alteração no documento foi feita por sua filha, de apenas 10 anos, sem seu conhecimento, pois a criança desejava que ele permanecesse em casa por mais tempo.

Decisão judicial

A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, enfatizou a gravidade da penalidade de justa causa, que exige evidências concretas de falta. Ela ressaltou que o trabalhador havia enviado uma foto do atestado original, sem rasuras, no mesmo dia da consulta, através do WhatsApp, mostrando que a empresa já tinha ciência do correto período de afastamento.

Falta de provas da empresa

A decisão judicial foi ainda mais embasada pelo fato de a empresa não ter apresentado o atestado original durante o processo, limitando-se a anexar apenas uma imagem do documento com a rasura. Além disso, o empregado retornou ao trabalho voluntariamente assim que terminou o período recomendado, o que demonstra a ausência de intenção de obter vantagens indevidas.

Histórico do trabalhador

Os desembargadores também levaram em conta o histórico do trabalhador, que contava com quase nove anos de serviço sem registros de punições. A análise apontou que a empresa levou cerca de três semanas para aplicar a penalidade, mesmo após ter identificado a rasura, o que enfraqueceu a justificativa para a demissão por justa causa.

Consequências da decisão

Com a reversão da dispensa, o trabalhador foi demitido sem justa causa e a empresa condenada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional, depósitos do FGTS e multa de 40%. O caso ainda seguiu para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), onde as partes chegaram a um acordo.