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Lula lança Programa Acredita Exportação com benefícios para pequenos negócios
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Lula lança Programa Acredita Exportação com benefícios para pequenos negócios

Nova lei amplia incentivos fiscais para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que exportam bens e serviços

Por Admin

05/10/2025 03:00 · Publicado há 11 dias
Categoria: Economia

Foi sancionada a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação com o objetivo de estimular as exportações brasileiras, especialmente de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Detalhes da nova legislação

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, a norma amplia a devolução de créditos tributários para empresas exportadoras de bens e serviços e promove alterações em leis anteriores, como as Leis nº 13.043/2014 e 11.945/2009.

Principais mudanças com o Programa Acredita Exportação

  • Criação do programa, possibilitando a devolução de resíduo tributário da cadeia produtiva para empresas do Simples Nacional.
  • Alíquota diferenciada no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) conforme o porte da empresa.
  • Suspensão de tributos federais, como PIS, Cofins e Cofins-Importação, na contratação de serviços relacionados à exportação.
  • Reconhecimento formal de serviços logísticos e de transporte como essenciais à exportação, incluindo intermediação, seguro, despacho aduaneiro, transporte e agenciamento.
  • Extensão do prazo para utilização das suspensões tributárias por cinco anos, a partir de 29 de julho de 2025.

Foco nas micro e pequenas empresas

A medida visa facilitar o acesso dos pequenos negócios aos mercados internacionais, devolvendo valores que antes permaneciam como créditos tributários não recuperáveis, o que aumenta a competitividade dos exportadores de menor porte.

Segundo o texto da lei, o Reintegra para empresas do Simples será revisado em 2027. Já os incentivos fiscais para aquisição de serviços vinculados à exportação terão validade até 2030, com possibilidade de prorrogação.

Regulamentação e controle

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar os procedimentos de habilitação e o controle informatizado das operações. As notas fiscais dos serviços relacionados deverão conter a expressão: "Venda efetuada em regime de suspensão".

Revogações e vigência

Com a nova lei, foram revogados 16 incisos e um parágrafo do artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009. A maioria das disposições já está em vigor, exceto por parte que começará a valer em 1º de janeiro de 2026.

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