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Lula lança Programa Acredita Exportação com benefícios para pequenos negócios
Nova lei amplia incentivos fiscais para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que exportam bens e serviços
Foi sancionada a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação com o objetivo de estimular as exportações brasileiras, especialmente de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Detalhes da nova legislação
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, a norma amplia a devolução de créditos tributários para empresas exportadoras de bens e serviços e promove alterações em leis anteriores, como as Leis nº 13.043/2014 e 11.945/2009.
Principais mudanças com o Programa Acredita Exportação
- Criação do programa, possibilitando a devolução de resíduo tributário da cadeia produtiva para empresas do Simples Nacional.
- Alíquota diferenciada no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) conforme o porte da empresa.
- Suspensão de tributos federais, como PIS, Cofins e Cofins-Importação, na contratação de serviços relacionados à exportação.
- Reconhecimento formal de serviços logísticos e de transporte como essenciais à exportação, incluindo intermediação, seguro, despacho aduaneiro, transporte e agenciamento.
- Extensão do prazo para utilização das suspensões tributárias por cinco anos, a partir de 29 de julho de 2025.
Foco nas micro e pequenas empresas
A medida visa facilitar o acesso dos pequenos negócios aos mercados internacionais, devolvendo valores que antes permaneciam como créditos tributários não recuperáveis, o que aumenta a competitividade dos exportadores de menor porte.
Segundo o texto da lei, o Reintegra para empresas do Simples será revisado em 2027. Já os incentivos fiscais para aquisição de serviços vinculados à exportação terão validade até 2030, com possibilidade de prorrogação.
Regulamentação e controle
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar os procedimentos de habilitação e o controle informatizado das operações. As notas fiscais dos serviços relacionados deverão conter a expressão: "Venda efetuada em regime de suspensão".
Revogações e vigência
Com a nova lei, foram revogados 16 incisos e um parágrafo do artigo 12-A da Lei nº 11.945/2009. A maioria das disposições já está em vigor, exceto por parte que começará a valer em 1º de janeiro de 2026.