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Motorista de aplicativo é indiciado por homicídio privilegiado após briga de trânsito
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Motorista de aplicativo é indiciado por homicídio privilegiado após briga de trânsito

Caso que comoveu policiais acontece em Belo Horizonte e levanta discussões sobre a violência no trânsito.

Por Admin

30/01/2025 15:33 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Política

No dia 30 de janeiro de 2025, foi concluído o inquérito sobre a morte do motorista de aplicativo Rodrigo Martins Guimarães, de 36 anos, que foi fatalmente esfaqueado por outro motorista de aplicativo, de 42 anos, durante uma briga de trânsito.

Contexto do Crime

O incidente ocorreu no dia 16 de janeiro, no Bairro Santa Rosa, na Região Norte de Belo Horizonte, e Rodrigo ficou internado por três dias antes de falecer no dia 19. A delegada Ariadne Elloise Coelho, da Delegacia de Homicídios de Venda Nova, afirmou que o indiciamento por homicídio privilegiado se deve ao fato de o autor ter agido sob o domínio de violenta emoção após provocações por parte da vítima.

Desdobramentos da Investigação

O autor do crime apresentou-se espontaneamente à polícia, sem a presença de advogado, e mostrou-se profundamente abalado, reconhecendo que a vítima tinha uma família. Ele relatou que a situação se agravou após um mal-entendido durante suas atividades de trabalho, onde ambos os motoristas se envolveram em uma perseguição que culminou na tragédia.

Detalhes do Incidente

Após um desentendimento no Anel Rodoviário, o autor buzinou para Rodrigo, que dirigia devagar. Em resposta, Rodrigo acelerou o carro, ameaçando o outro motorista. A situação escalou e terminou em confrontação física, onde o autor usou uma faca que tinha para cortar frutas, resultando em dois golpes que seriam fatais.

Reações e Avaliações do Caso

A delegada Alessandra Wilkie, chefe do DHPP, destacou que o caso emocionou os policiais, dada a natureza trágica e as circunstâncias que levaram ao crime. O homicídio privilegiado, conforme o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro, pode reduzir a pena do réu quando as circunstâncias do crime atenuam sua culpabilidade. O juiz determinará se a questão da emoção intensa ou valores morais relevantes se aplicam neste caso.

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