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Cliente recebe indenização de R$ 5 mil após encontrar Gatorade contaminado
Justiça de Vila Velha (ES) responsabiliza Ambev, Sam’s Club e Quaker Oats por danos morais após corpo estranho ser identificado em bebida
Uma consumidora de Vila Velha (ES) foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa de Gatorade adquirida em 2011 no Sam’s Club de Vitória. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da cidade, responsabilizando solidariamente as empresas Ambev, Walmart/Sam’s Club e Quaker Oats pelo episódio.
Contexto do Caso
Segundo o processo, a cliente comprou três fardos do produto e, após sentir mal-estar, percebeu um objeto de tamanho considerável em uma das embalagens. A Vigilância Sanitária de Vila Velha confirmou a contaminação ao lavrar um auto de infração. Ambev, fabricante da bebida, e Quaker Oats não apresentaram defesa, enquanto o Walmart alegou ser apenas o revendedor.
Decisão Judicial
A juíza Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé aplicou a responsabilidade objetiva prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 e 18). Segundo sua decisão, "mesmo sem ingestão comprovada, basta o risco à saúde para configurar dano moral".
Fundamentos Legais
Entre os fundamentos utilizados estão o artigo 12 do CDC, que atribui responsabilidade independente de culpa em caso de defeito do produto, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a presença de corpo estranho em alimento é suficiente para indenização. O valor de R$ 5 mil foi fixado com base em critérios pedagógicos e bifásicos.
Defesas das Empresas
O Walmart argumentou não ter responsabilidade, alegando apenas revenda do produto. Ambev e Quaker Oats não contestaram a ação, sendo consideradas revel.
Próximos Passos e Atualização
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros a partir do ocorrido.