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Custos do Aumento de Deputados na Câmara dos Deputados
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Custos do Aumento de Deputados na Câmara dos Deputados

A expansão do número de cadeiras terá um impacto significativo nos cofres públicos, chegando a R$ 140 milhões anuais.

Por Admin

26/06/2025 13:10 · Publicado há 3 horas
Categoria: Política

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023 vai aumentar de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados a partir das eleições de 2026. Além de alterar o tamanho das bancadas estaduais, essa modificação pode gerar um custo de até R$ 140 milhões por ano para os cofres públicos, considerando o impacto direto na Câmara e o efeito cascata nas assembleias legislativas dos estados.

Impacto Financeiro Direto

A criação das 18 novas vagas resultará em um gasto adicional estimado em R$ 64,6 milhões por ano na Câmara dos Deputados. Atualmente, cada parlamentar federal custa em média R$ 3,6 milhões anualmente, levando em conta salário bruto, auxílio-moradia, cota parlamentar e verba de gabinete para até 25 assessores.

Efeito Cascata nas Assembleias Estaduais

A mudança terá repercussões diretas nas assembleias estaduais, uma vez que a Constituição exige que as Assembleias Legislativas tenham um número de deputados equivalente a três vezes o total da bancada federal do estado. Isso implica que estados que aumentam seu número de deputados federais também verão um aumento significativo no número de deputados estaduais.

Como resultado, a criação de 30 novas vagas em todo o país poderá acarretar um impacto financeiro adicional de até R$ 85 milhões por ano. A maior parte desse custo virá das verbas de gabinete (R$ 56 milhões), cotas parlamentares (R$ 16 milhões) e salários dos deputados (R$ 13 milhões).

Considerações Finais

Com a soma dos custos federais e estaduais, o impacto total da medida pode chegar a R$ 140 milhões anuais a partir de 2027, com o início da próxima legislatura. Uma emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) tentou conter esse aumento de despesas, especificando que os gastos totais do exercício do mandato não poderão ultrapassar os níveis de 2025, o ano de referência para o novo cálculo orçamentário da Câmara.

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