{{noticiaAtual.titulo}}

Fonte da imagem: https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2025/05/16/1000x1000/1_pexels_jeremy_wong_382920_1043902-52123629.jpg?20250516153137?20250516153137
Noiva recebe indenização após cancelamento de espaço para casamento
Proprietário do local foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e aproximadamente R$ 9 mil por danos materiais.
Uma noiva que teve seu casamento comprometido devido ao fechamento inesperado do espaço alugado para a cerimônia, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em cerca de R$ 14 mil. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o proprietário do local a pagar R$ 5 mil por danos morais e cerca de R$ 9 mil por danos materiais e rescisão contratual.
Detalhes do Caso
O caso teve início quando o imóvel foi alugado com 11 meses de antecedência do evento. A noiva realizou um pagamento inicial de R$ 4 mil via transferência bancária, conforme o combinado, e deixaria o valor restante para a véspera do evento. Contudo, após o pagamento inicial, ela não conseguiu mais contato com o responsável pelo espaço, que ficou fechado sem aviso prévio e sem previsão de reabertura.
Consequências e Repercussões
Diante da situação, a noiva foi obrigada a alugar um novo local e a contratar novos fornecedores, o que resultou em prejuízos financeiros e transtornos emocionais. Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais foi negado, mas a noiva recorreu da decisão. Segundo avaliação do relator, desembargador Lúcio de Brito, o caso se configura como uma falha na prestação de serviço com base no Código de Defesa do Consumidor, implicando responsabilidade objetiva do fornecedor.
Decisão Judicial
O desembargador destacou que a frustração de um evento com forte valor emocional e simbólico, como um casamento, vai além de um mero aborrecimento, especialmente por conta da falta de suporte por parte do prestador de serviço. A decisão, que busca compensar tanto os gastos adicionais quanto o impacto emocional causado pelo rompimento inesperado do contrato, foi acompanhada pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel.