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MEI 2025: Limite de Faturamento Continua em R$ 81 mil
Fonte da imagem: https://www.otempo.com.br/content/dam/otempo/editorias/economia/2020/7/economia-pandemia-covid-19-credito-pequenas-empresas-meis-1709221799.jpeg

MEI 2025: Limite de Faturamento Continua em R$ 81 mil

Governo confirma que não haverá aumento no limite de faturamento para Microempreendedores Individuais

Por Admin

13/03/2025 17:19 · Publicado há 3 mêses
Categoria: Economia

Contrariando informações divulgadas por alguns veículos de comunicação, o governo federal confirmou que o limite de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs) não será elevado em 2025. A receita anual continuará em R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 mensalmente.

Declaração do Ministério da Fazenda

Em uma nota oficial, o Ministério da Fazenda esclareceu que não há propostas em análise para alterar esse limite. "O faturamento anual do MEI permanece inalterado. O MEI não foi criado para ser uma categoria permanente, mas para promover a inclusão social e estimular o crescimento sustentável das empresas", declarou.

Transição Natural para Microempresa

O Ministério também ressaltou que a transição de MEI para Microempresa é uma consequência natural da estrutura do Simples Nacional, refletindo o crescimento sustentado dos negócios, que é um dos principais objetivos da categoria.

Aumento da Contribuição ao INSS

Com o recente aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, a contribuição dos microempreendedores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sofreu alteração. Os MEIs agora pagam 5% do salário mínimo, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O novo valor da contribuição para atividades de comércio, serviços e indústria passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.

Alíquotas para Caminhoneiros

Os MEIs que atuam como caminhoneiros enfrentam uma alíquota maior, de 12% sobre o salário mínimo, resultando em um aumento de R$ 169,44 para R$ 182,16, além do ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

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