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'Lerê, lerê': Vendedora conquista indenização após colegas cantarem canção sobre escravidão
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'Lerê, lerê': Vendedora conquista indenização após colegas cantarem canção sobre escravidão

Decisão da Justiça do Trabalho reconhece ofensas e humilhações sofridas pela funcionária em ambiente de trabalho.

Por Admin

18/02/2025 13:04 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Outros

Em 1976, a música 'Retirantes', escrita por Dorival Caymmi e Jorge Amado, fez enorme sucesso no Brasil devido à trilha sonora da novela 'Escrava Isaura', eternizando o refrão: 'Lerê, lerê, lerê, lerê, lerê'. Quase 50 anos depois, a canção que remete à escravidão levou uma vendedora de uma rede de drogarias em Belo Horizonte a ser indenizada por danos morais, após colegas cantarem o refrão toda vez que ela realizava a limpeza da loja.

Decisão Judicial

A decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi divulgada nesta terça-feira (18 de fevereiro) e prevê que a funcionária receba R$ 3 mil de indenização. O tribunal modificou uma sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização da vendedora.

Testemunhos e Humilhações

Conforme o tribunal, uma testemunha relatou que a cantoria se dirigia à vendedora sempre que ela realizava atividades fora da área de vendas, e que ela recebia um 'tratamento diferenciado' quando não concordava com procedimentos. Além disso, a gestora da loja forçava a funcionária a realizar tarefas pendentes após o expediente, como a limpeza de departamentos.

Ambiente de Trabalho

Outra testemunha confirmou que o chefe da funcionária ria das brincadeiras, que ocorreram em uma 'panelinha' envolvendo a gerente. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do caso, ponderou: 'Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora.' A decisão ressaltou que tais 'brincadeiras' superam os limites aceitáveis para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, causando um constrangimento não razoável à funcionária.

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