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Moraes nega indulto a Silveira, mas autoriza ex-deputado a cumprir pena no regime semiaberto
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Moraes nega indulto a Silveira, mas autoriza ex-deputado a cumprir pena no regime semiaberto

Decisão do ministro do STF permite que Silveira deixe a prisão, mas com restrições

Por Admin

14/02/2025 17:23 · Publicado há 2 mêses
Categoria: Política

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que o ex-deputado Daniel Silveira retorne para o regime semiaberto. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (14). Agora, Silveira deixará a prisão, mas deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, na cidade de Magé, no Rio de Janeiro. Moraes também pediu que a pena restante dele seja recalculada.

Negativa do Indulto

Na mesma decisão, o ministro do STF negou outros pedidos da defesa, entre eles, que o ex-deputado fosse beneficiado com o indulto de Natal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado. Moraes argumentou que o indulto natalino é “incabível [...] para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, como é o caso de Daniel Silveira.

Histórico de Prisão

O ex-deputado foi condenado, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e ministros do STF. Ele estava em liberdade condicional desde 20 de dezembro de 2024, mas voltou a ser preso quatro dias depois, em 24 de dezembro, por descumprir medidas judiciais.

Descumprimento de Medidas Judiciais

Silveira desobedeceu a uma ordem para se recolher no período noturno, entre 22h e 6h. De acordo com Moraes, ele voltou para casa em 22 de dezembro às 02h10 da madrugada, “ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais.” O ministro citou que Silveira teria estado em um hospital na noite de 21 de dezembro sem autorização judicial e passado tempo em um condomínio antes de retornar para sua casa.

Conclusão

Moraes destacou que “não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência”, e que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas, conforme registrado.

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