O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizado em Goiás, decidiu que a demissão de um motorista que havia se recuperado de câncer cerebral foi discriminatória. A empresa de Chapadão do Céu foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais ao funcionário.

Decisão do TRT

A Segunda Turma do TRT analisou o caso e constatou que o trabalhador foi dispensado apenas um mês após retornar ao trabalho, sem que a empresa apresentasse justificativas válidas para a demissão. O relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, citou a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que classifica como discriminatória a demissão de empregados que possuem doenças graves.

Justificativas ausentes

De acordo com o magistrado, a empresa não demonstrou que a demissão não estava relacionada à condição de saúde do trabalhador. Platon Teixeira destacou que, mesmo com a recuperação total do funcionário, o estigma associado ao câncer persiste, influenciando a percepção do empregador sobre o empregado.

Estigmas no ambiente de trabalho

O desembargador observou que o temor de recorrência da doença e a possível queda na produtividade do trabalhador podem levar a discriminações. Ele argumentou que a taxa de readaptação do trabalhador à rotina laboral não foi considerada pela empresa antes da demissão.

Critérios para indenização

O tribunal estabeleceu a indenização de R$ 25 mil com base em diversos fatores, incluindo a gravidade da conduta da empresa, o caráter pedagógico da punição, a capacidade econômica da empresa e a extensão do dano, que incluiu a perda do plano de saúde do trabalhador após a demissão.

Reações da empresa

A defesa da empresa não comentou sobre o caso, alegando que o processo ainda está em andamento. A reportagem tentou contato com a assessoria da empresa e aguarda uma resposta sobre a situação.