Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou em uma indenização de mais de R$ 20 mil para uma paciente de Uberlândia, que perdeu o umbigo após uma abdominoplastia e uma lipoaspiração. A condenação envolve tanto o médico quanto a clínica responsável pelos procedimentos estéticos.
Complicações e Resultados Indesejados
A paciente, que pagou R$ 12 mil pelos procedimentos, enfrentou sérias complicações apenas oito dias após a cirurgia, incluindo inflamações e necrose, que culminaram na perda do umbigo e em uma cicatriz mais pronunciada do que a flacidez que a motivou a realizar a cirurgia.
Ação Judicial e Decisão Favorável
Devido aos danos físicos e emocionais, a mulher decidiu procurar a Justiça. O pedido foi aceito em primeira instância e confirmado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que considerou a gravidade da situação.
Culpa Concorrente Reconhecida
No julgamento, os desembargadores identificaram a culpa concorrente, onde tanto a paciente quanto o médico tiveram participação no desfecho da situação. A paciente havia sido orientada a não fumar antes e depois da cirurgia, pois o tabagismo aumenta os riscos de complicações.
Responsabilidade do Médico
O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, observou que o médico tinha conhecimento do hábito da paciente e que, por se tratar de uma cirurgia estética não urgente, deveria ter recusado ou adiado o procedimento para evitar riscos desnecessários.
Valores da Indenização
Com a sentença, o médico e a clínica foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 para cobrir gastos imediatos com a cirurgia, além de 50% das despesas para uma cirurgia reparadora e tratamentos futuros necessários para corrigir a deformidade.
O processo continua sob segredo de Justiça, mas a decisão ressalta a importância da responsabilidade médica e da comunicação clara entre profissionais e pacientes.




