Em um caso que chamou a atenção, uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi considerada inocente de culpa por dependência química causada pelo uso de medicamentos controlados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atribuiu a responsabilidade à Drogaria Alvorada, que forneceu os remédios sem a devida prescrição médica.

Decisão do TJMG

O desembargador Antônio Bispo avaliou que a mulher, descrita como simples e com baixa escolaridade, não tinha conhecimento suficiente para compreender os riscos associados ao uso indevido dos medicamentos. A decisão foi tomada após a reanálise do processo, que destacou o comportamento da cliente durante as audiências.

Histórico da Dependência

A mulher procurou a farmácia após ganhar 50 kg durante a gravidez e buscava uma solução para emagrecer. O proprietário da farmácia a orientou a tomar quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem encaminhá-la para avaliação médica e sem informá-la sobre os riscos.

Impacto na Vida da Consumidora

Com o uso dos medicamentos, a mulher começou a apresentar sintomas como insônia, mal-estar e depressão, e sua rotina foi severamente impactada. Ela relatou que não conseguia realizar atividades básicas, como levantar da cama ou cuidar da filha, levando a família a contratar uma empregada doméstica para ajudar.

Indenização e Danos Morais

A Justiça decidiu que a Drogaria Alvorada e seu proprietário deveriam pagar R$ 15 mil por danos morais, além de ressarcir metade dos gastos da mulher com a compra dos medicamentos. A decisão foi unânime entre os desembargadores e transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Repercussão da Decisão

O advogado da mulher destacou que essa decisão importante serve como um precedente para a proteção do consumidor e a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas. Ele enfatizou que a venda de medicamentos sem prescrição médica é uma grave violação ao dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico.